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Conhecimento Jurídico

Darzalex (daratumumabe) para mieloma múltiplo: a Justiça determina a cobertura?

Publicado em 09 de setembro de 2026 — por Mario Mantovani Junior

Darzalex (daratumumabe) para mieloma múltiplo: a Justiça determina a cobertura?

O daratumumabe, conhecido comercialmente como Darzalex, é utilizado no tratamento do mieloma múltiplo e pode ser prescrito isoladamente ou em associação com outros medicamentos.

Para quem precisa pagar o tratamento particular, o custo pode ser extremamente elevado.

Quando o plano nega o medicamento, existe uma questão jurídica importante: a jurisprudência reconhece cobertura?

Há precedentes favoráveis.

O Superior Tribunal de Justiça já analisou ações envolvendo o daratumumabe em pacientes com mieloma múltiplo, inclusive associado a outros medicamentos. Mais recentemente, o STJ também enfrentou discussão sobre sua forma de administração e reconheceu a relevância do fato de se tratar de medicamento que exige supervisão direta de profissional de saúde.

Esse aspecto é importante porque medicamentos administrados em ambiente ambulatorial ou sob supervisão profissional não devem ser automaticamente tratados como simples “medicação domiciliar”.

Por que isso faz diferença?

Os planos frequentemente alegam que determinados medicamentos não possuem cobertura por serem utilizados fora do hospital.

A jurisprudência do STJ, contudo, diferencia o medicamento que o paciente simplesmente compra e utiliza em casa daquele cuja aplicação depende de ambiente clínico ou de profissional habilitado.

No caso do daratumumabe, essa forma de administração pode ter peso importante na análise.

O diagnóstico de mieloma múltiplo garante cobertura?

Por si só, não.

O relatório do hematologista deve esclarecer a fase da doença, os tratamentos já realizados e por que a combinação escolhida é indicada para aquele paciente.

No mieloma múltiplo é comum que o esquema terapêutico seja modificado conforme a resposta, recaída ou progressão da doença. Esse histórico precisa aparecer na documentação.

E quanto ao rol da ANS?

Se houver discussão sobre ausência no rol ou determinada indicação específica, aplicam-se os parâmetros fixados pelo STF em 2025.

A prova de eficácia, segurança e ausência de alternativa adequada pode ser fundamental.

Há, portanto, fundamento jurisprudencial para discutir judicialmente a negativa de Darzalex. Especialmente quando o tratamento é administrado de forma assistida e está claramente relacionado ao tratamento do mieloma múltiplo, uma recusa genérica do plano merece ser questionada.

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