Conhecimento Jurídico
Dupixent (dupilumabe): plano de saúde deve fornecer para dermatite atópica grave?
Publicado em 09 de setembro de 2026 — por Mario Mantovani Junior
No caso do Dupixent (dupilumabe) para dermatite atópica grave e refratária, existe hoje jurisprudência bastante favorável ao paciente.
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que o medicamento consta das regras da ANS para determinadas situações de dermatite atópica e possui precedentes afirmando sua cobertura obrigatória quando preenchidos os critérios aplicáveis.
Em decisão de 2025, o STJ registrou expressamente que sua orientação era no sentido de cobertura do dupilumabe para dermatite atópica grave e refratária.
Há outros precedentes no mesmo sentido.
Portanto, nesse cenário específico, uma negativa merece atenção especial.
Então qualquer paciente com dermatite tem direito?
Não.
A cobertura está relacionada ao enquadramento nas condições estabelecidas pela ANS.
Isso significa que o grau da doença, tratamentos anteriores e critérios da Diretriz de Utilização podem fazer diferença.
Existe inclusive jurisprudência demonstrando que, quando os critérios técnicos não são comprovados, a discussão pode terminar de forma desfavorável ao paciente.
Por isso, é perigoso publicar que “Dupixent sempre é obrigatório”.
A afirmação mais correta é: há forte jurisprudência favorável para dermatite atópica grave e refratária quando preenchidos os critérios técnicos de cobertura.
O uso domiciliar permite a negativa?
Essa questão já foi enfrentada pelo STJ.
Embora medicamentos de uso exclusivamente domiciliar possam ser excluídos em determinadas situações, o próprio Tribunal reconheceu a cobertura do Dupixent quando o medicamento está incorporado ao rol para aquela condição e quando sua administração ou enquadramento atende às regras correspondentes.
O que o dermatologista precisa explicar?
O relatório deve informar a gravidade da dermatite, extensão das lesões, tratamentos anteriores e resultados obtidos.
Se houve falha ou intolerância a terapias convencionais, isso precisa aparecer.
Também é recomendável que o médico indique de maneira clara como o paciente se enquadra nos critérios clínicos relevantes.
Para dermatite atópica grave e refratária, a jurisprudência do STJ oferece base concreta para contestar uma negativa de Dupixent. O ponto decisivo é comprovar que o paciente efetivamente preenche as condições para as quais a cobertura é exigida.
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