Conhecimento Jurídico
Foi vítima de fraude bancária? Saiba quando o banco pode ser responsabilizado
Publicado em 20 de setembro de 2026 — por Mario Mantovani Junior
Sofreu fraude bancária, golpe do Pix, falsa central ou apareceu um empréstimo que você não reconhece? Dependendo das circunstâncias, o banco pode ser responsabilizado. Analise o caso antes de aceitar a negativa de ressarcimento.
Perder dinheiro em um golpe bancário é uma situação que costuma acontecer em poucos minutos. Quando a vítima percebe, transferências via Pix já foram realizadas, empréstimos podem ter sido contratados e o dinheiro transferido para contas de terceiros.
Depois disso, é comum o banco responder que a operação foi realizada com senha, reconhecimento facial ou pelo próprio aparelho do cliente e, por esse motivo, não haveria possibilidade de ressarcimento.
A questão, porém, não é tão simples.
O banco pode ser responsabilizado por uma fraude?
Dependendo das circunstâncias, sim.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes de defeitos na prestação do serviço. No caso das instituições financeiras, a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece a responsabilidade objetiva pelos danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros quando caracterizado o chamado fortuito interno.
Isso não significa que o banco seja obrigado a devolver o dinheiro em qualquer golpe. Cada situação precisa ser examinada individualmente.
Um dos pontos mais importantes é verificar se as movimentações realizadas durante a fraude eram compatíveis com o comportamento habitual do cliente.
Foi vítima de fraude bancária e o banco não devolveu o dinheiro?
Se você está enfrentando uma situação semelhante, é possível analisar a documentação e verificar as medidas cabíveis.
Falar no WhatsAppPix e empréstimos fora do padrão podem indicar falha de segurança
Imagine uma conta que normalmente apresenta movimentações de valores relativamente baixos e que, em poucas horas, passa a registrar contratação de empréstimo e sucessivas transferências de valores elevados para destinatários desconhecidos.
Situações desse tipo merecem uma análise cuidadosa.
O STJ possui decisões reconhecendo que as instituições financeiras devem adotar mecanismos capazes de identificar operações que destoem do perfil habitual do consumidor. A ausência de procedimentos adequados para detectar ou impedir transações manifestamente atípicas pode caracterizar falha na prestação do serviço.
Por outro lado, a responsabilidade do banco não é automática. Existem casos em que a Justiça entende que a fraude ocorreu sem falha do sistema bancário ou reconhece circunstância capaz de afastar o dever de indenizar.
Por isso, detalhes que aparentemente parecem pequenos podem mudar completamente a análise jurídica.
Golpe da falsa central também deve ser analisado
Outro problema frequente ocorre quando alguém telefona se passando por funcionário do banco. O criminoso pode conhecer informações da vítima, informar sobre uma suposta movimentação suspeita e induzi-la a realizar procedimentos no aplicativo.
Há decisões recentes do STJ envolvendo justamente o chamado golpe da falsa central.
Nesses processos, podem ser relevantes fatores como o valor das operações, a contratação de empréstimos seguida de transferências, a existência de movimentações incompatíveis com o histórico da conta, os mecanismos de segurança utilizados pelo banco e a rapidez com que a instituição foi comunicada da fraude.
Fui vítima de fraude bancária. O que devo guardar?
Extratos bancários, comprovantes de Pix, protocolos de atendimento, boletim de ocorrência, mensagens, números de telefone, e-mails e capturas de tela podem ser importantes para reconstruir exatamente o que aconteceu.
Também é recomendável preservar os documentos relativos a eventual empréstimo contratado durante a fraude e registrar as respostas fornecidas pelo banco após a contestação.
Quanto mais cedo essas informações forem organizadas, mais precisa poderá ser a análise do caso.
O banco recusou o ressarcimento?
Uma resposta negativa da instituição financeira não significa, por si só, que o consumidor não tenha direito à restituição dos valores.
Da mesma forma, ter sido vítima de um golpe não significa automaticamente que o banco será condenado.
É necessário verificar como a fraude ocorreu, quais operações foram realizadas, se elas destoavam do perfil de movimentação da conta, quais mecanismos de segurança foram acionados e qual foi a conduta da instituição depois de comunicada.
Se você sofreu uma fraude bancária, teve dinheiro retirado da conta, realizou Pix após um golpe ou descobriu empréstimos que não reconhece, entre em contato com a MMANT Advocacia. Podemos analisar os documentos e as circunstâncias do caso para verificar quais medidas jurídicas são cabíveis.
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Fale diretamente com o advogado responsável pelo seu caso.
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