MMANT ← Todos os artigos

Conhecimento Jurídico

Keytruda (pembrolizumabe): plano de saúde é obrigado a cobrir?

Publicado em 06 de setembro de 2026 — por Mario Mantovani Junior

1. Keytruda (pembrolizumabe): plano de saúde é obrigado a cobrir?

O Keytruda (pembrolizumabe) é uma imunoterapia utilizada no tratamento de diferentes tipos de câncer. Como se trata de um medicamento de custo elevado, dúvidas sobre a cobertura pelo plano de saúde são frequentes.

Se houve prescrição e o plano recusou o tratamento, é importante verificar o motivo da negativa antes de concluir que o paciente terá que pagar pelo medicamento.

Em quais casos o Keytruda é utilizado?

O pembrolizumabe possui indicações para diferentes tumores, e novas utilizações podem surgir conforme evoluem as aprovações regulatórias e as evidências médicas.

Por isso, não basta saber que o paciente tem câncer. É necessário conferir o diagnóstico, a indicação prescrita pelo oncologista e as condições em que o medicamento será utilizado.

E se o plano disser que está fora do rol da ANS?

Uma negativa baseada na ausência do tratamento no rol precisa ser examinada de acordo com as regras atualmente aplicáveis à cobertura extra-rol.

A existência de prescrição médica é relevante, mas não é o único elemento considerado.

Registro sanitário, evidências científicas, alternativas terapêuticas disponíveis e a situação do tratamento perante a ANS podem influenciar a análise.

Se o oncologista entende que o Keytruda é necessário, um relatório detalhado explicando os motivos dessa escolha é especialmente importante.

O plano negou Keytruda? Peça a justificativa por escrito e guarde a prescrição e o relatório do oncologista. A legalidade da recusa precisa ser analisada a partir desses documentos.

Precisa de orientação sobre esse assunto?

Fale diretamente com o advogado responsável pelo seu caso.

Falar no WhatsApp