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Conhecimento Jurídico

Remédio muito caro: o SUS pode fornecer?

Publicado em 06 de setembro de 2026 — por Mario Mantovani Junior

Remédio muito caro e sem condições de pagar: o SUS pode fornecer?

O preço de alguns medicamentos torna o tratamento particular inviável para grande parte das famílias. Há terapias cujo custo mensal chega a dezenas de milhares de reais.

Nessas situações, é natural perguntar se o SUS é obrigado a fornecer o medicamento.

A resposta depende principalmente de saber se ele já foi incorporado ao sistema público.

Se estiver incorporado

É preciso verificar os protocolos aplicáveis e se o paciente se enquadra nos critérios de dispensação previstos para aquele tratamento.

Uma recusa administrativa pode ocorrer mesmo quando o medicamento é disponibilizado pelo SUS, e o motivo deve ser examinado.

Se não estiver incorporado

O fornecimento judicial é excepcional.

Hoje, não basta demonstrar que o medicamento é caro e que existe uma prescrição. A jurisprudência exige a presença conjunta de requisitos relacionados à negativa administrativa, necessidade clínica, ausência de substituto adequado, evidências científicas e incapacidade financeira do paciente, entre outros aspectos.

Isso torna especialmente importante um relatório médico bem fundamentado e a documentação da tentativa de obtenção do tratamento pela via administrativa.

Não descarte a negativa recebida do SUS. Junto com a prescrição e o relatório médico, ela ajuda a identificar se existe fundamento para discutir o fornecimento do medicamento.

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