Conhecimento Jurídico
Spinraza (nusinersena) para AME: plano de saúde ou SUS deve fornecer?
Publicado em 09 de setembro de 2026 — por Mario Mantovani Junior
O Spinraza (nusinersena) é um dos medicamentos mais conhecidos nas discussões sobre tratamentos de alto custo para atrofia muscular espinhal, a AME.
Nesse caso, é fundamental separar duas situações: pedido contra plano de saúde e pedido contra o SUS.
Plano de saúde deve cobrir Spinraza?
Há jurisprudência favorável do Superior Tribunal de Justiça.
Em julgamento de 2024, o STJ manteve decisão obrigando a operadora a fornecer o Spinraza a uma criança com AME.
O Tribunal citou entendimento da própria ANS segundo o qual o nusinersena possui cobertura obrigatória quando prescrito pelo médico assistente para administração durante internação hospitalar nos planos com segmentação hospitalar e nos planos-referência.
Portanto, dependendo do contrato e da forma de administração, há fundamento sólido para cobertura.
Mas isso não significa que todo contrato, inclusive antigos e não adaptados à Lei 9.656/1998, produza exatamente o mesmo resultado.
E pelo SUS?
O nusinersena já foi incorporado ao SUS para determinadas situações de AME.
Por isso, antes de entrar com ação, é preciso verificar se o paciente se enquadra nos critérios de fornecimento da política pública vigente.
Essa análise é muito diferente daquela realizada para medicamento que nunca foi incorporado.
Quando existe tratamento disponibilizado pelo SUS e o paciente pretende outro medicamento mais novo ou diferente, também será necessário demonstrar por que a alternativa pública é inadequada.
Há decisões negando tratamentos mais novos quando o paciente já recebia Spinraza pelo SUS com evolução positiva e não havia prova suficiente da superioridade do novo medicamento.
O que fazer diante da negativa?
A documentação deve trazer diagnóstico genético, tipo de AME, histórico clínico, tratamento atual e motivo pelo qual o nusinersena foi indicado.
Se o plano negou, obtenha a recusa formal.
Se o problema for o SUS, registre o pedido administrativo e a respectiva resposta.
A jurisprudência reconhece cobertura do Spinraza em situações específicas, inclusive pelo plano de saúde. Portanto, uma negativa não significa o fim do tratamento, mas é necessário identificar corretamente quem deve fornecê-lo e qual regra se aplica ao paciente.
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