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Zolgensma: plano de saúde pode negar medicamento que custa milhões de reais?
Publicado em 19 de setembro de 2026 — por Mario Mantovani Junior
Zolgensma: plano de saúde pode negar medicamento que custa milhões de reais?
O Zolgensma (onasemnogeno abeparvoveque) é utilizado no tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) e ficou conhecido não apenas pela inovação representada pela terapia gênica, mas também pelo seu preço. O tratamento pode alcançar alguns milhões de reais, valor que evidentemente está fora da capacidade financeira da grande maioria das famílias.
O problema surge quando o medicamento é prescrito e o plano de saúde recusa o custeio.
Uma negativa dessa natureza não deve ser considerada definitiva apenas porque o Zolgensma é extremamente caro. O valor do medicamento é um elemento relevante, mas não basta, por si só, para afastar eventual obrigação de cobertura.
Situações semelhantes ocorrem com outros medicamentos de alto custo. É o caso, por exemplo, do Enhertu (trastuzumabe deruxtecana), cuja cobertura pelos planos de saúde também pode ser discutida.
O que precisa ser verificado é o motivo utilizado pela operadora para negar o tratamento e, principalmente, a situação clínica do paciente.
O Zolgensma possui registro sanitário no Brasil e há critérios médicos específicos para sua utilização. Em uma discussão sobre cobertura, documentos como a prescrição e um relatório médico detalhado assumem especial importância. O relatório deve esclarecer o diagnóstico, o quadro atual do paciente, a necessidade do medicamento e as razões pelas quais o tratamento foi indicado.
Também é comum que a operadora fundamente a recusa no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Esse argumento precisa ser analisado com cautela. A legislação admite, em determinadas situações e mediante o preenchimento dos requisitos legais, cobertura de tratamento que não esteja previsto no Rol.
Isso não significa que qualquer medicamento prescrito pelo médico deva necessariamente ser custeado pelo plano. A cobertura de tratamentos fora do Rol exige a análise dos critérios estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência, inclusive quanto às evidências científicas existentes.
Há, inclusive, decisões judiciais envolvendo especificamente o Zolgensma. Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça analisou caso no qual foi discutido o custeio do medicamento por plano de saúde. A decisão reconheceu a obrigação de cobertura diante das circunstâncias daquele processo.
Para o paciente que recebeu uma negativa, o primeiro cuidado deve ser solicitar a recusa por escrito. Também devem ser preservados a prescrição, o relatório médico, os exames e demais documentos relacionados ao tratamento.
Quem se encontra nessa situação pode consultar também nosso conteúdo sobre o que fazer quando o plano de saúde nega um tratamento.
Dependendo da urgência e das particularidades da situação, a cobertura pode ser discutida judicialmente. Quando a espera puder comprometer o tratamento, também poderá ser analisada a possibilidade de pedido de tutela de urgência, conhecida como liminar.
Cada caso, entretanto, precisa ser examinado a partir da documentação médica e da justificativa apresentada pelo plano.
Teve o Zolgensma negado pelo plano de saúde?
A negativa pode ser analisada para verificar se está de acordo com a legislação e com os critérios atualmente adotados pelos tribunais. Se você recebeu uma recusa da operadora, entre em contato e, se possível, encaminhe a negativa, a prescrição e o relatório médico para uma avaliação do caso.
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