Muitos pacientes, mesmo beneficiários de plano de saúde, deparam-se com a ingrata surpresa de serem cobrados por serviços que deveriam ser arcados integralmente pelo plano, especialmente procedimentos cirúrgicos.
Por urgência e desespero, muitos acabam por realizar esse tipo de pagamento adicional ao profissional.
O problema é que tal pagamento adicional é, em regra, ilegal: primeiro, por violar o código de ética tanto da medicina quanto da odontologia; segundo, por vedação expressa imposta pela Lei dos Planos de Saúde; e, terceiro, por contrariar o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a abusividade desse tipo de conduta.
Uma vez que se trata de conduta antiética e ilegal, o paciente que teve de realizar esse tipo de pagamento adicional poderá buscar a devolução, corrigida monetariamente, e eventual reparação por danos.