Cada vez mais operadoras de saúde têm utilizado artimanhas das mais baixas e vis para se furtar ao cumprimento contratual e normativo dos seus serviços. Para nós, advogados que atuamos na defesa do paciente, a situação se mostra mais aguda. É comum observar, mesmo no decurso de um processo judicial, operadoras de saúde faltarem com a verdade diante do Estado-juiz para tentar escapar de responsabilização.

Diante disso, o paciente não deve, jamais, acreditar de maneira integral na palavra de representantes de plano de saúde, pois é igualmente comum observar comportamento desleal e mentiroso por parte deles.

Para se precaver, é fundamental que pacientes e familiares se preparem ANTES de acionar o plano de saúde a fim de buscar alguma medida, quer seja um tratamento médico-hospitalar, quer de cunho administrativo.

É fundamental, por exemplo, que todas as ligações telefônicas sejam gravadas, pois, embora seja direito do paciente receber cópia das ligações telefônicas realizadas com a operadora de saúde, nem sempre é possível obtê-las na prática.

Aparelhos celulares com o sistema Android, por exemplo, já dispõem de habilitação no próprio sistema nativo a fim de realizar de maneira automática as gravações. O sistema iOS, por outro lado, dos celulares iPhone, não dispõe do recurso nativo, mas disponibiliza aplicativos de terceiros na App Store.

Além disso, o ideal é que toda e qualquer comunicação de maneira presencial seja reduzida a termo, ou seja, escrita num papel de maneira clara e expressa, para que possa ser utilizada como meio de prova.

O mero número de protocolo, cujo fornecimento é obrigatório, não basta. É imperioso que o paciente, além do protocolo, exija que o pedido seja escrito de maneira pormenorizada e que contenha tanto a data quanto o horário do atendimento.

Tais medidas são importantes porque é comum observar na prática operadoras de saúde omitirem ou manipularem as informações, dificultando ou até mesmo impossibilitando os direitos do paciente.

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