Muitos pacientes com fibromialgia se sentem menosprezados tanto pela classe médica, que não raras vezes faz pouco caso da doença, quanto dos órgãos governamentais, que igualmente menosprezam e criam embaraços à concessão de benefícios aos pacientes. A promulgação da Lei 15.176 no ano passado trouxe algum sentimento de alívio e esperança para os pacientes, pois pela primeira vez se reconheceu a possibilidade de equiparação à pessoa com deficiência.
A própria Lei, contudo, já nasceu insuficiente e lacunosa.
Isso porque a equiparação não é automática, mas sim condicionada à avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Ao prever a obrigatoriedade de avaliação por equipe multiprofissional e interdisciplinar, já se criou um embaraço enorme, pois esse tipo de avaliação é de difícil acesso para a maior parte da população. Quando muito, consegue-se acesso a ela por meio da junta médica dos DETRANS de cada estado.
Em muitos estados, porém, esse tipo de perícia só ocorre na capital do estado, gerando transtornos e gastos com locomoção. E é possível que a juntas médicas também façam pouco caso da doença, negando a inserção na CNH.
Em regra, quando equiparados à PCD, os pacientes da doença têm direito a isenções fiscais de tributos federais como IPI e IOF, bem como estaduais como ICMS. Mas, sem a devida regulação da Lei, os pacientes não conseguem os benefícios.
É neste estado em que se encontra a atual situação dos pacientes após um mês de vigência. De acordo com a Lei, podem fazer jus à equiparação, mas, na prática, devido a lacunas legislativas e executivas, permanecem sem a efetivação do direito.
Havendo omissão em termos de regulação da Lei, só restará ao paciente com fibromialgia bater nas portas do Judiciário para tentar conseguir a efetivação do seu direito.
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Condição de PCD aos pacientes com fibromialgia – 1 mês após a entrada em vigor da Lei 15.176/2025
Por Mario Mantovani Junior · 26 de fevereiro de 2026