Apenas quem já esteve à espera de aprovação de tratamento de saúde sabe o quão angustiante essa expectativa se mostra.
Quanto mais complexo o tratamento de saúde requerido junto ao plano de saúde, maior é o prazo regulamentar (até 10 dias úteis de espera pela aprovação mais 21 dias úteis para providenciar o tratamento efetivo).
Na prática, este prazo máximo é muito maior. Isto porque os planos de saúde cada vez mais criam obstáculos para o paciente, seja porque não conseguem providenciar o tratamento a tempo, seja por falta de organização e até mesmo má-fé.
Diante disso, é cada vez mais frequente que pacientes recebam respostas vagas das operadoras, como: “ainda está em tratativa”, “estamos providenciando” etc; forçando o consumidor lesado a bater nas portas do Poder Judiciário a fim de ter o seu direito assegurado conforme as normativas pertinentes.
A ANS, cujos sistemas se encontram abarrotados de reclamações, editou a Res. 623/2024 para tentar impor um basta na situação calamitosa atual. Para tanto, agora impõe às operadoras de saúde a proibição de respostas vagas, como as mencionadas acima, e obriga, em caso de negativa do tratamento, a redução a termo, ou seja, a motivação escrita da recusa, mesmo sem o pedido expresso do paciente.
Além disso, para tentar desafogar os seus próprios sistemas, a ANS agora força as operadoras de saúde a informar o paciente de maneira expressa sobre a possibilidade de revisão da negativa junto às ouvidorias internas. A reclamação junto à ouvidoria, contudo, continua a ser opcional e a prática mostra que essa opção tem pouco ou nenhum resultado.
Outro ponto mais relevante e positivo da nova resolução, é a obrigatoriedade de canais de comunicação eletrônicos 24 horas por dia e 7 dias da semana. Finalmente, o paciente não terá de se deslocar até o endereço físico da operadora para requisitar a cobertura de tratamento, podendo realizá-lo de maneira digital.
As mudanças, porém, não parecem, na prática, ter futuro promissor. O plano de saúde, que antes fornecia respostas vagas para “cozinhar” o paciente enquanto não conseguia fornecer o tratamento, certamente irá inventar outras desculpas para retardar a sua obrigação legal.
Diante da recusa ou retardamento do tratamento, o paciente deve procurar auxílio jurídico o mais rápido possível para não sofrer consequências que podem ser irreversíveis.
Clique aqui para ler o texto da resolução de maneira integral