Num contexto de “processo transexualizador”, a cobertura da cirurgia de glotoplastia para fins de feminilização da voz tem cobertura obrigatória de acordo com um julgado recente do segundo tribunal mais importante do país, o Superior Tribunal de Justiça.
Mesmo não havendo previsão expressa no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, a corte entendeu pela obrigatoriedade do procedimento.
Mais ainda, a negativa de cobertura, em razão da falta de cobertura no referido rol, é abusiva, por violar a boa-fé objetiva, a função social do contrato e o direito fundamental à saúde, ensejando ressarcimento por danos morais.
STJ afirma que glotoplastia para feminilização de voz deve cobertura obrigatória pelos planos de saúde
Você também pode gostar
direito de saúde
Que fazer quando receber a negativa do plano de saúde?
direito de saúde
Mudanças da resolução 623/2024 da Agência Nacional de Saúde
direito de saúde
