Num contexto de “processo transexualizador”, a cobertura da cirurgia de glotoplastia para fins de feminilização da voz tem cobertura obrigatória de acordo com um julgado recente do segundo tribunal mais importante do país, o Superior Tribunal de Justiça.
Mesmo não havendo previsão expressa no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, a corte entendeu pela obrigatoriedade do procedimento.
Mais ainda, a negativa de cobertura, em razão da falta de cobertura no referido rol, é abusiva, por violar a boa-fé objetiva, a função social do contrato e o direito fundamental à saúde, ensejando ressarcimento por danos morais.

← Ver todos os artigos

Este artigo foi útil? Fale conosco.

Fale com o Dr. Mario Mantovani Junior. Primeira consulta confidencial.

WhatsApp