Conhecimento Jurídico
Empréstimo Consignado Não Contratado: Como Cancelar os Descontos?
Publicado em 26 de outubro de 2026 — por Mario Mantovani Junior
Descubra o que fazer quando aparecem parcelas de empréstimo não contratado na aposentadoria ou pensão, quais são os direitos do consumidor e quando cabe indenização.
Você foi consultar o extrato da aposentadoria ou da pensão e descobriu que o benefício está menor por causa de um empréstimo que nunca contratou? Essa situação exige atenção. Além de comprometer a renda mensal, o desconto indevido pode se repetir durante anos se o problema não for resolvido.
A Justiça brasileira reconhece o direito do consumidor de contestar empréstimos fraudulentos e buscar a devolução dos valores descontados. Dependendo das circunstâncias, a instituição financeira também responde por danos morais.
O banco deve devolver o dinheiro de um empréstimo que não contratei?
Quando fica demonstrado que o empréstimo não foi validamente contratado e que os descontos são indevidos, o consumidor tem direito à restituição dos valores pagos, observadas as particularidades do caso.
O banco deve demonstrar a regularidade da contratação e apresentar os elementos necessários para comprovar a origem da dívida. A simples existência de um contrato nos registros da instituição não encerra a discussão quando há contestação fundamentada sobre a autenticidade da contratação.
A fraude pode envolver o uso indevido de documentos, falsificação de assinaturas, contratação eletrônica irregular ou utilização de dados pessoais por terceiros.
A responsabilidade do banco também aparece em outros tipos de fraude financeira. Se você sofreu um golpe envolvendo PIX, transferências indevidas, cartão clonado ou invasão de conta, confira nosso artigo sobre golpe bancário e recuperação do dinheiro perdido, que explica quando a instituição financeira responde pelos prejuízos e quais medidas ajudam a buscar o ressarcimento.
É possível receber os valores descontados em dobro?
Em determinadas situações, sim. O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente, acrescido de correção monetária e juros, ressalvada a hipótese de engano justificável.
A análise considera a conduta da instituição financeira e sua compatibilidade com a boa-fé objetiva. Por isso, a devolução em dobro não é automática em todo caso de empréstimo irregular.
Também é necessário verificar se o valor do empréstimo chegou a ser depositado na conta do consumidor. Quando existe crédito efetivo, a destinação desse dinheiro e a eventual necessidade de compensação entram na análise judicial. O objetivo é reparar o prejuízo sem permitir enriquecimento indevido de qualquer das partes.
Tenho direito a indenização por danos morais?
A indenização depende das consequências da cobrança e das circunstâncias concretas.
Os tribunais consideram, entre outros fatores, a redução indevida de uma renda destinada à subsistência, a duração dos descontos, o comprometimento das despesas essenciais e a postura do banco depois de comunicado sobre a irregularidade.
Quando os descontos atingem aposentadoria ou pensão, a situação merece atenção especial porque esses recursos normalmente são destinados a despesas básicas, como alimentação, moradia e medicamentos.
Ainda assim, o Superior Tribunal de Justiça entende que a fraude bancária, isoladamente, não garante indenização por danos morais em todos os casos. É necessário demonstrar circunstâncias que ultrapassem o mero aborrecimento, conforme as particularidades do processo.
Existe prazo para pedir a devolução dos descontos?
Sim. O prazo prescricional depende do fundamento jurídico da demanda.
O Superior Tribunal de Justiça tem aplicado o prazo de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor às pretensões de restituição de valores e reparação de danos decorrentes de empréstimo consignado não contratado, considerando a data do último desconto indevido como referência para a contagem do prazo, conforme as circunstâncias do caso.
Isso não significa que seja recomendável esperar. Enquanto os descontos continuam, o prejuízo se acumula, e a documentação das operações e das reclamações ajuda a demonstrar o que aconteceu.
O que fazer se aparecer um empréstimo desconhecido no benefício?
O primeiro passo é obter o extrato do benefício e identificar o contrato responsável pelos descontos. Em seguida:
- Solicite ao banco uma cópia do contrato e dos registros de contratação.
- Conteste formalmente a operação e peça a suspensão dos descontos.
- Registre reclamação nos canais oficiais do banco e, quando cabível, no INSS e nos órgãos de defesa do consumidor.
- Guarde extratos, protocolos e comprovantes, além de toda resposta recebida.
- Procure orientação jurídica se o banco não solucionar o problema ou se os descontos continuarem.
Se houver indícios de fraude, o boletim de ocorrência também ajuda a documentar os fatos. A reclamação administrativa, entretanto, não substitui necessariamente as medidas judiciais para obter a restituição.
Como cancelar o empréstimo e recuperar o dinheiro na Justiça?
Quando a instituição financeira não reconhece o erro ou se recusa a interromper as cobranças, a ação judicial pode buscar o reconhecimento da inexistência do contrato, a suspensão dos descontos, a restituição dos valores e, quando houver fundamento, a indenização por danos morais.
A documentação disponível e a forma como o empréstimo foi contratado influenciam a estratégia jurídica. Por isso, é importante analisar o extrato do benefício, o contrato questionado e as respostas fornecidas pelo banco antes de definir os pedidos.
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