Sim, conforme o Superior Tribunal de Justiça, o plano de saúde pode realizar o cancelamento de planos coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários desde que apresente uma justificativa adequada.

A tese firmada passa a orientar obrigatoriamente os tribunais de todo o país.

Conforme o relator, ministro Raul Araújo, esses contratos, por envolverem grupos reduzidos — muitas vezes formados por membros de uma mesma família —, aproximam-se dos planos individuais. Por essa razão, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor para coibir abusos e preservar o equilíbrio contratual, considerando a vulnerabilidade dos beneficiários.

Também foi reafirmado que o cancelamento não pode ocorrer durante internação ou enquanto o beneficiário estiver em tratamento essencial à sua saúde ou à sua integridade física.
Trata-se de mais um avanço contra a abusividade cometida por planos de saúde.

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