Num importante avanço, o Superior Tribunal de Justiça condenou operadora de saúde que impediu a contratação de plano em virtude de autismo de grau elevado.
Um pai tentou celebrar contrato empresarial coletivo para para si e para o filho autista, mas teve o pedido negado em razão do autismo deste último.
O tribunal entendeu que negar plano de saúde por diagnóstico de autismo é prática discriminatória que gera direito ao ressarcimento por dano moral de acordo com o Recurso Especial n.º 2217953/SP, de relatoria da Min. NANCY ANDRIGHI, da 3ª Turma.
Caso tenha passado por situação semelhante, o escritório está à disposição para sanar eventuais dúvidas.

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